Zoneamento Industrial e Ambiental

A modelagem espacial assim define-se em seus níveis de Zoneamento Urbano Industrial e setorização:

Zona Industrial Norte 1 – Jacarecanga (ZI-N1): Localizada a noroeste da poligonal do CIA, na bacia do Rio Jacarecanga, é uma zona já marcada pela presença de diversas importantes empresas do setor petroquímico como por exemplo: Proquigel/Resarbras, Agrofértil, Bunge, Profertil, Novelis, da Dow Cellosize, entre outras.

Tem disponibilidade grande de áreas para desenvolvimento do CIA, mas ressalta-se a necessidade de controle de emissão de poluentes na atmosfera por sua posição em relação à sede de Candeias, cujo risco de transporte de plumas para área urbana é possibilitado pelos ventos dominantes na RMS, que sopram do leste e sudeste.

Próxima à BA-522 e cortada longitudinalmente pela FCA, o potencial de desenvolvimento de empreendimentos nesta área é significativo, mas dependerá da realização de transformações estabelecidas pela proposta de setorização e reestruturação constante deste Plano de Diretrizes. Em um dos setores industriais estabelecidos nesta zona, o Setor Jacarecanga-1, instituem-se como importantes elementos estruturantes: o Anel de Contorno de Candeias, a Via CIA-Mataripe e a Via Jacarecanga que articula-se ao Canal de Tráfego.

Constituem-se como áreas de desenvolvimento de expansão preferencialmente industrial nesta zona o Setor Jacarecanga-1, ao norte, e o Setor Jacarecanga-2, localizado na margem oeste do Canal de Tráfego.

Zona Industrial Norte 2 – Boneçu (ZI-N2): Localizada ao extremo norte do CIA, próxima à cidade de Candeias, esta zona está sobre área de captação da bacia do Rio Boneçu, estruturada principalmente pela BR-324, que margeia à leste, estabelecendo seus limites.

Seu posicionamento entre a BA-522 e a BR-324 lhe atribui características estruturais importantes para o transporte e desenvolvimento de atividades relacionadas à logística.

Sobre esta zona é estabelecido o Setor Boneçu, para o qual projeta-se a Via Boneçu, que tem função de estruturação deste setor e de articulação entre a BR-324, a BA-522 e o Anel de Contorno de Candeias, por sua vez ligado à Via CIA-Mataripe.

Zona Industrial Norte 3 – Matoim Oeste (ZI-N3): esta zona representa uma área de grande potencial de desenvolvimento pelo seu posicionamento em relação a importantes estruturas urbanas que do CIA. É cortada no sentido norte-sul pelo Canal de Tráfego, na borda Oeste, pela Via Matoim, no limite Leste e pela ferrovia na área mais central.

Limitada ao Norte pela Via das Torres, já consta da presença de algumas empresas, como a Votorantim, a Vitoriapar e a Air Process Gases.

Também é importante a presença das Usinas Termelétricas (UTEs) Global I e Global II, operadas pela Candeias Energia, com capacidade instalada de 297,6 MW .

Reserva-se a esta zona uma área para desenvolvimento de empreendimentos preferencialmente logísticos ou industriais nas margens da Via Matoim, o Setor Matoim-1, ao qual deve-se orientar uma atenção especial à coexistência incompatível com a comunidade de Madeira, cujas invasões ocorridas exigirá ações de adequação urbana que visem a segurança e manutenção da vida humana, principalmente.

Zona Industrial Norte 4 – Matoim Leste (ZI-N4): conformada a leste da Via Matoim, esta zona possui posicionamento importante às estratégias de desenvolvimento do setor logístico, em especial na relação com a expansão de áreas portuárias.

Com a ampliação das atividades portuárias na Baía de Aratu, esta área, cortada pela ferrovia e de acesso direto à BA-324 em proximidade com a BA-522 e Canal de Tráfego, torna-se essencial para ancorar uma nova tipologia industrial no CIA-Norte (Candeias), ampliando as possibilidades de conexões modais e de certa forma aproximando os fluxos do CIA-Sul através da proposta do Anel Portuário. Cria-se, com esta finalidade específica o Setor Matoim-2.

Ainda assim, considerando a estrutura atual, as áreas de conexão direta com a BR-324 ganham grande importância pela conexão mais orgânica ao Porto de Salvador, que opera fluxos de contêineres, possibilitada pela Via Expressa e também pela possibilidade de escoamento direto aos grandes centros consumidores da região. Desta forma, fica estabelecido, de forma integrada a esta zona e a mais duas vizinhas, o Setor de Integração Logística (SIL) Santa Maria, um setor estratégico que tem como principal função agregar modais de transporte e permitir facilidades de aduanagem, armazenamento e logística. Para isso deverá constar de um terminal multimodal, áreas para empreendimentos logísticos e conformar um Parque Aduaneiro.

Zona Industrial Norte 5 – Santa Maria (ZI-N5): esta zona é estabelecidas numa área localizada na bacia do riacho Santa Maria, em Candeias, na margem norte da BR-324. É limitada também pelos aglomerados urbanos de Menino Jesus e Passagem dos Teixeiras, e pelo município de Simões Filho. Foi estabelecida para usos preferencialmente logísticos pelo seu posicionamento estratégico em relação às articulações com a infraestrutura existente e planejada para a região, como está explicado anteriormente na descrição da ZI-N4. Estabelecida de forma complementar a esta zona, integra em todo o seu território aproveitável para o desenvolvimento de empreendimentos, o SIL Santa Maria, que ainda terá mais um trecho em uma terceira zona apresentada adiante e deverá ter o seu uso voltado preferencialmente a atividades de logística e de serviços.

Zona Industrial Norte 6 – São Felipe (ZI-N6): Ainda em Candeias (CIA-Norte), esta zona é direcionada ao uso preferencialmente industrial e de apoio portuário. É estruturada pela Via Matoim.

A maior parte da ZI-N6 já possui uso e ocupação consolidada pela DOW Química, sobre o qual orienta-se que haja monitoramento e controle ambiental permanente quando das atividades constantes desta empresa ou similar que venha a se instalar, especialmente no que diz respeito à destinação de efluentes líquidos e interferências nos corpos hídricos relacionados.

Nas demais áreas, dispostas para novos empreendimentos, está relacionado os Setores São Felipe 1 e 2, que constituem áreas de potencial desenvolvimento de funções de composição das atividades portuárias.

Zona Industrial Sul 1 –Santa Maria (ZI-S1): esta zona exerce as mesmas funções da ZI-N5, à qual é contígua. Sua separação só se dá por cunho administrativo, já que a ZI-S1 faz parte do Município de Simões Filho, enquanto a ZI-N5 pertence ao território do município de Candeias.

O seu uso preferencialmente direcionado às funções logísticas ou para o comércio de bens intangíveis, constitui a terceira parte do SIL Santa Maria, setor estratégico do desenvolvimento do CIA.

Zona Industrial Sul 2 – Cotegipe (ZI-S2): esta zona constitui-se em sua maior parte em uma área contribuinte da bacia do rio Cotegipe. Mesmo com a existência de algumas indústrias e da subestação da CHESF, é a área com maior disponibilidade de terras livres do CIA-Sul.

Assim, além das áreas com ocupações consolidadas, destacam-se a criação do Setor Cotegipe-1, definido para desenvolvimento e expansão de empreendimentos industriais do CIA Sul e do Setor Cotegipe-2, preferencialmente reservado para o desenvolvimento de empreendimentos voltados ao comércio de mercadorias e serviços.

Zona Industrial Sul 3 – Ipitanga Oeste (ZI-S3): esta zona representa a área de maior densidade de ocupação do CIA, concentrando diversos empreendimentos, entre os quais ressalta-se a presença significativa de indústrias de maior valor agregado, produtoras de bens de consumo e bens intangíveis. Este setor é estruturado por uma malha planejada desde o primeiro traçado do CIA, em 1967, estruturada pela Via Ipitanga, Via Urbana, Via Periférica I e II e Via Centro, como vias principais de articulação interna e a BR-324 e a BA-526 (CIA-Aeroporto) como principais vias de interpenetração.

Os pequenos setores de expansão identificados nesta zona estão definidos como Setor Ipitanga 1 e o Setor Ipitanga 2.

Zona Industrial Sul 4 – Ipitanga Leste (ZI-S4 ): No lado oposto da BR-324 em relação à ZI-S3, a ZI-S4 define-se por características de uso e ocupação semelhantes a esta zona. É marcada pela presença da SUDIC e do Distrito Industrial de Calçados(DICA), desenvolvido em loteamento radial implantado entre a Via Urbana e a CIA-Aeroporto e inicialmente previsto para o funcionamento de empreendimentos do ramo calçadista e de artefatos. A DICA hoje abriga diversas empresas de prestação de serviço em setores variados além de indústrias de artefatos.

Margeando a Via Urbana e a BR-324, estrutura-se um importante setor para as diretrizes de desenvolvimento de serviços de logística e comércio próximos aos grandes centros consumidores. A proximidade com Salvador e com Simões Filho e a ligação direta com a rodovia e com as principais áreas consolidadas do CIA-Sul, posicionam o Setor Ipitanga 3 como favorável ao que preconiza o planejamento estratégico deste Plano de Diretrizes.

Zona de Facilidades e Serviços Industriais (ZFSI): esta zona está definida ao longo da BA-522, limitada ao norte pela adutora Pedra do Cavalo e ao sul pela linha de transmissão da CHESF. Foi criada para destinação preferencial ao desenvolvimento de comércio e serviços voltados ao apoio das atividades relacionadas ao ramo logístico e industrial.

Com a existência de diversos empreendimentos ao longo da BA-522, muitos compatíveis à atribuição da ZFSI, foi relacionado a esta zona o Setor de Apoio Logístico de Candeias, ao norte do CIA, próximo ao distrito sede de Candeias, reservado à expansão de usos preferencialmente relacionados ao apoio das funções logísticas e industriais.

Zonas Portuárias: As zonas portuárias constituem dois únicos setores:

• Setor Portuário Sul, em Simões Filho, com características físicas mais restritas em relação ao calado e ao menor número de áreas disponíveis para condicionamento portuário;

• Setor Portuário Norte, com maior capacidade de desenvolvimento possibilitada pela existência do Canal de Cotegipe, e potencializada pelo planejamento específico que foi realizado para este canal, pretendendo a ampliação da sua navegabilidade e da sua capacidade de atracação. Além disso, ressalta-se maior disponibilidade de áreas de apoio, armazenamento e serviços correlatos.

As Zonas Portuárias são concebidas de forma anelar, no contorno das faces internas norte e leste da Baía de Aratu, com pequeno trecho na Baía de Todos os Santos e deverão ser estruturadas pelo plano de dragagem do Canal de Cotegipe, pela reestruturação ferroviária da região, pela implantação de pátios multimodais e pela implantação do Anel Portuário, constituído por uma rodovia principal de contorno da Baia de Aratu, conforme previsto neste Plano de Diretrizes.

São as Zonas Portuárias planejadas:

Zona Portuária Consolidada – (ZPC): Zona consolidada pelas principais atividades do Porto de Aratu, sobre a qual estão instalados os terminais de granéis líquidos, sólidos e produtos gasosos, além do terminal da Ford e da GDK.

Ressalta-se a importância da manutenção da faixa de praia e mar culturalmente consolidada como balneário, conhecida como “Prainha”, que deverá ser preservada no local, dada a sua importância ambiental e de recreação da comunidade local e turistas embarcados.

Zona Portuária Precária– (ZPP): Zona de atuais atividades portuárias da empresa Dow Química.

Zona Portuária da CODEBA (ZP – CODEBA): Zona definida por área da Companhia das Docas do Estado da Bahia, com finalidade principal de apoio e facilidades para o setor portuário e logístico.

Zona Portuária de Expansão 1 (ZPE-1): nova zona planejada objetivando a composição da estrutura logística e portuária, indicada para a faixa entre o Terminal Portuário Miguel de Oliveira (Porto da Ford) e o Terminal Marítimo Dow Química de Aratu, destinada especialmente à conformação de anel portuário relacionado ao Porto de Aratu, ao Canal de Cotegipe e à Baía de Aratu.

Zona Especial Portuária de Expansão 2 (ZPE-2): zona também definida com a finalidade de possibilitar a implantação de novas estruturas logísticas e portuárias, definida na faixa litorânea extensa entre o Terminal Marítimo Dow Química de Aratu e o limite urbano sul de Passagem dos Teixeiras, destinada especialmente à conformação de anel portuário relacionado ao Porto de Aratu, ao Canal de Cotegipe e à Baía de Aratu.

Zona Portuária de Expansão 3 (ZPE-3): zona criada para fins de infraestrutura logística e portuária, definida na faixa extensa entre Ilha de São João e Mapele, destinada especialmente à conformação de anel portuário relacionado ao Porto de Aratu, ao Canal de Cotegipe e à Baía de Aratu.

Zonas Habitacionais Consolidadas: Dentro da poligonal do Centro Industrial de Aratu estão diversas aglomerações urbanas desenvolvidas sob a mesma problemática de toda região de influência da industrialização da RMS, o crescimento desordenado e irregular. Neste caso, o agravante da incompatibilidade de usos compartilhados dos espaços e das estruturas urbanas pelo setor industrial e pelos aglomerados urbanos, torna-se mais um elemento crítico de risco à segurança e integridade da vida humana. Além do problema constante de violência criado pela insustentabilidade social do modelo econômico adotado na RMS para o desenvolvimento do setor industrial e das cidades.

Sugere-se que os Planos Diretores de Desenvolvimento Municipal estabeleçam como Áreas Urbanas as Zonas Habitacionais Consolidadas, atribuindo-lhes parâmetros de uso e ocupação do solo e aplicação de instrumentos de política urbana. Recomenda-se que os municípios determinem em seus instrumentos de gerenciamento do solo e política urbana o controle da expansão das áreas de habitação consolidadas nos limites do CIA, dando especial atenção à necessidade de reordenação urbana e desenvolvimento de planos urbanísticos específicos que possam diminuir os conflitos entre as funções sociais e econômicas do território em questão.

São as Zonas de Habitação Consolidada do Centro Industrial de Aratu:

Zona Habitacional Consolidada 1 - Caroba (ZHC-1): Esta zona está situada no município de Candeias e corresponde à área urbana de Caroba. Nesta área, recomenda-se o controle rígido sobre a expansão da ocupação, diretriz ambiental que deverá ser tratada com atenção pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Candeias.

Zona Habitacional Consolidada 2 – Menino Jesus (ZHC-2): Área do aglomerado urbano denominado Menino Jesus, em Candeias, sobre o qual recomenda-se o controle sobre a expansão da ocupação, diretriz que deverá ser considerada no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.

Zona Habitacional Consolidada 3 – Passagem dos Teixeiras (ZHC-3): A área de Passagem dos Teixeiras está divida entre os dois municípios, com maior porção sobre Candeias. Representa o mais populoso assentamento humano dentro dos limites do CIA e uma das mais passíveis de crescimento desordenado por sua facilidade de acesso à Salvador, por proximidade geográfica com a capital e articulação com a BR-324. Por este motivo, também deverá ser estabelecido controle sobre a expansão da ocupação, recomendando-se que o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Candeias e de Simões Filho consolidem esta diretriz através de instrumentos de gerenciamento urbanístico.

Zona Habitacional Consolidada 4 – Caboto (ZHC-4): A área de Caboto sofre menos interferência direta das atividades do CIA, mas ressalta-se a atenção ao seu contexto, em especial pela presença do Museu Wanderley de Pinho.

Zona Habitacional Consolidada 5 – Madeira (ZHC-5): A comunidade de Madeira desenvolveu-se inadvertidamente espraiando-se nas margens da Via Matoim, importante via de acesso ao Porto da DOW e ao Porto de Aratu, a partir da BA-522 em conexão muito próxima à BA-324.

Deverá ser estabelecido o controle sobre a expansão irregular e um plano urbanístico que esteja alinhado com a infraestrutura proposta por este Plano de Diretrizes e com o PDDM de Candeias.

Zona Habitacional Consolidada 6 – Mapele (ZHC-6): esta zona corresponde à área urbana de Mapele. Com características tradicionais, Mapele deverá ser submetida ao controle rígido sobre a expansão da ocupação. Aliado a isso, deverá ser desenvolvido um Plano Urbanístico em acordo com as diretrizes de infraestrutura constantes deste Plano de Diretrizes e relacionadas diretamente às ocupações urbanas de Mapele. As diretrizes urbanísticas definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Simões Filho deverão ser obedecidas no processo de desenvolvimento do plano urbanístico e do projeto.

Zona Habitacional Consolidada 7 – Ilha de São João, São Raimundo e Aratu (ZHC-7): A área urbana de Ilha de São João, São Raimundo e Aratu correspondem a esta zona. Assim como nas demais, deverá ser estabelecido controle sobre a expansão da ocupação e desenvolvido um Plano Urbanístico em acordo com as diretrizes de infraestrutura constantes deste Plano de Diretrizes. Além disso, deverão ser seguidas e controladas as diretrizes urbanísticas definidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Simões Filho.

Zona de Transição Urbano-Ambiental (ZTUA): área definida entre Caboto e Passé para infraestrutura e equipamentos de apoio urbano e ao turismo da região, comportando intervenções de baixo impacto ambiental que possam estabelecer a integração urbana entre as duas localidades.

Zonas de Interesse Ambiental: A função das zonas de interesse ambiental são diversas dependendo da sua localização e condicionamento topológico. Estas zonas não necessariamente determinam a proteção integral do meio ecológico, mas permitem também orientar a redução da intensidade da ocupação, o controle da expansão urbana ou industrial e faixas limítrofes destas diferentes e incompatíveis tipologias de uso do solo. São Zonas de Interesse Ambiental:

Zona de Interesse Ambiental 1 (ZIA-1): Zona que contorna todo o limite norte, oeste e sudoeste do CIA Norte, especialmente definida para a orientação da ocupação do solo e proteção da qualidade de ecossistemas urbanos, estabelecendo uma barreira de amortecimento e de limitação entre as atividades industriais e áreas urbanas de Candeias.

Zona de Interesse Ambiental 2 (ZIA-2): Área de borda litorânea, com importância ambiental e paisagística, sem possibilidade de aproveitamento para usos portuários por limitação de batimetria e passagem impedida pela ponte da FCA, podendo admitir usos restritos, desde que autorizados pelo Comitê Consultivo do CIA, em conformidade com este Plano de Diretrizes.

Zona de Interesse Ambiental 3 (ZIA-3): Esta área está destinada à proteção do ecossistema, e é definida pela Unidade Ecológica de Cotegipe.

Zona de Interesse Ambiental 4 (ZIA-4): Área de importância ambiental e cultural relacionada Unidade Ecológica do Rio do Macaco, sobre a qual deverá ser exercida controle e fiscalização sobre expansão de ocupações urbanas.

Estrutura Jurídica e Institucional